Agrotóxicos, ultraprocessados e o déficit democrático — Entrevista com Leonardo Pillon

De acordo com dados da FAO — Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura, o Brasil é o país que mais usa agrotóxicos no mundo, autorizando inclusive o uso de substâncias já proibidas em outros países. Os impactos dos fertilizantes nitrogenados, pesticidas, herbicidas e outros aditivos químicos no meio ambiente — incluindo clima, água, solos e biodiversidade — e na saúde humana têm sido objeto de pesquisas científicas que evidenciam seus efeitos nocivos. É fundamental que o conhecimento acumulado já existente sobre o impacto de agrotóxicos seja capaz de informar as medidas regulatórias de comercialização e uso dessas substâncias. No entanto, o que se observa, especialmente nos últimos cinco anos, é uma fragilização ainda maior da regulação de agrotóxicos.
O desafio de frear e retroceder a alta liberação do uso de agrotóxicos no Brasil é encarado pela sociedade civil organizada em torno da alimentação adequada e saudável e da defesa de direitos humanos ao longo de governos de diferentes colorações. O Ibirapitanga consultou Leonardo Pillon, advogado do Programa de alimentação saudável e sustentável do Idec — Instituto de defesa de consumidores e mestre em Direito da sociobiodiversidade e sustentabilidade, para entender o panorama atual da regulação dos agrotóxicos.
Ibirapitanga: Em dezembro de 2023 a Lei 14785/2023, cujo texto original reduz drasticamente o controle sobre agrotóxicos no Brasil, foi aprovada no Senado. No mesmo mês, a lei foi sancionada pelo presidente Lula com vetos que funcionavam como barreiras para conter retrocessos da nova legislação. Em maio de 2024, em meio à crise climática no Rio Grande do Sul, o Congresso Nacional derrubou oito dos 17 vetos. Considerando o avanço desta que agora é conhecida como “Lei do Veneno”, junto a outras medidas, qual o panorama atual da regulação do agrotóxicos no Brasil?
Leonardo Pillon (Idec): O panorama atual é de um grande cenário de incertezas sobre o papel futuro da Anvisa — Agência nacional de vigilância sanitária e do Ibama — Instituto brasileiro do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis no controle de agrotóxicos aliado ao altíssimo risco de que as decisões sobre agrotóxicos sejam fortemente capturadas pelo lobby ruralista diante da centralização das competências no Mapa — Ministério da agricultura, pecuária e abastecimento. Os vetos já eram mínimos e o governo federal deixou passar uma série de problemas contidos na Lei do veneno. Isso não foi por falta de informação técnica e opiniões legais. Para se ter uma ideia, durante todo o processo legislativo diversas instituições aportaram manifestações e sugestões para que o texto não fosse aprovado, como o Conselho nacional de saúde, Conselho nacional de segurança alimentar e nutricional, Conselho nacional de direitos humanos, a própria Anvisa, Abrasco – Associação Brasileira de Saúde Coletiva, Fiocruz — Fundação Oswaldo Cruz, Aba – Associação Brasileira de Agroecologia, o Colegiado nacional de presidentes de conselhos estaduais de segurança alimentar, a Campanha permanente contra os agrotóxicos e pela vida, Greenpeace, Idec, entre outros. Até mesmo as Relatorias especiais da ONU recomendaram ao Senado Federal que rejeitasse o Pacote do veneno, considerando que o texto permite o uso de agrotóxicos cancerígenos e substâncias que trazem risco de problemas reprodutivos e hormonais, além de malformações em bebês. Nada disso foi capaz de convencer o governo federal de que a sanção dessa Lei do veneno traria seríssimas consequências para a saúde da população brasileira em função do grave enfraquecimento sobre o controle de agrotóxicos no nosso país, que ostenta o lamentável posto de campeão de uso de agrotóxicos no mundo, segundo dados da FAO (2023). Além disso, no primeiro ano do governo atual, foram liberados 555 agrotóxicos, dando prolongamento ao mesmo ritmo de liberação de veneno que nos anos anteriores e não foi adotada nenhuma medida no sentido de proteger a saúde da população. Quanto ao Congresso Nacional, pouca expectativa pode ser depositada em um parlamento com 60% de composição da Frente parlamentar agropecuária. De outro lado, a judicialização ainda segue sendo um recurso necessário para contenção dos danos, tanto que o Idec, junto de entidades integrantes da Campanha permanente contra os agrotóxicos, está mobilizando uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei do veneno.
Ibirapitanga: No mesmo período em que avançou a tramitação do projeto resultante na “Lei do veneno”, em novembro de 2023, o governo federal acenou sobre a possibilidade de retomada do Pronara — Programa nacional de redução de agrotóxicos. Mesmo com o grande retrocesso representado pela Lei 14785/2023, a retomada do Pronara segue no horizonte? Para além do Pronara, o que poderia ser abarcado numa visão mais profunda de incidência para a restrição do uso de agrotóxicos no Brasil, baseada no direito humano à alimentação adequada e na justiça social?
Leonardo Pillon (Idec): Interessante o timing da sua pergunta e, timing, na política, é essencial. Fizemos uma audiência pública na Câmara dos Deputados no dia 6 de junho na qual a grande expectativa era algum anúncio real sobre a retomada do Grupo de Trabalho Pronara. Porém, sequer havia representante do Governo Federal com a atribuição para recriar esse GT e o anúncio foi limitado ao campo das ideias. Decepciona muito essa dissociação entre a imagem internacional de um governo sensível aos problemas socioambientais, ao desmatamento, às mudanças climáticas e a prática de seguir fazendo a política para os mesmos setores que envenenam o planeta, queimam o Pantanal e causam eventos climáticos extremos pela sua forma insustentável de produção. Esse pragmatismo político pode nos levar a um ponto de não retorno sobre as mudanças climáticas. Sair da matriz petroquímica vai exigir mais do que ciência, pois não faltam dados científicos sobre os impactos climáticos de agrotóxicos. Uma possibilidade de saída é a tributação de agrotóxicos para financiar a transição agroecológica. O Supremo tem um julgamento aberto sobre a desoneração fiscal a agrotóxicos (ADI 5553) e deve fazer uma audiência pública. Essa conta chega a bilhões. A União deixou de arrecadar R$ 10 bilhões apenas em 2017 segundo levantamento da Abrasco e a estimativa para 2022 era de R$ 15 bilhões. Outra decepção está no Projeto de lei complementar nº 68/2024, encaminhado pelo governo para regulamentar a reforma tributária, pelo qual os agrotóxicos seguem tendo uma desoneração de 60%. Entretanto, estamos exigindo que os agrotóxicos paguem impostos e, inclusive, que seja aplicado um imposto seletivo para aqueles considerados como altamente perigosos. A outra possibilidade é a revisão do crédito agrícola que desequilibra o sistema alimentar brasileiro ao distribuir 52% do crédito rural para a soja em 2022, enquanto o feijão recebeu apenas 1% mesmo tendo três vezes mais produtores. E a recomposição da Política nacional de abastecimento, anunciada no final do ano passado, mas que ainda precisa ser capaz de desnormalizar esse apoio cego da produção voltada para commodities agrícolas no lugar do abastecimento interno. O Idec também fez um estudo ano passado sobre o quanto a cadeia da soja deixa de pagar em tributos e a cifra é aviltante: são R$ 56,81 bilhões apenas em impostos federais em 2022. Veja que 84% dos agrotóxicos são usados somente em commodities de exportação (soja, milho, cana e algodão). Só existe uma única explicação para essa irracionalidade toda: poder de influência e lobby nas decisões de políticas públicas de alimentação. No campo dos direitos humanos, existe uma obrigação do Estado em prevenir a influência indevida de atores privados na formulação de políticas públicas, que é endossada pela Relatora de direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Logo, a reversão desse cenário todo nitidamente não se resolveu nas eleições federais e dependerá da capacidade da sociedade civil e das instituições brasileiras de resistir, de expor, de responsabilizar e de prevenir o lobby de agentes econômicos privados nas decisões estruturantes para restrição de uso de agrotóxicos.
Ibirapitanga: Em maio, o Idec lançou o terceiro volume da pesquisa Tem veneno nesse pacote, que constatou mais uma vez a presença de agrotóxicos em ultraprocessados, incluindo uma nova análise, sobre produtos plant-based. Quais são os achados centrais dessa edição?
Leonardo Pillon (Idec): Nessa edição tivemos novos produtos que foram analisados e os resultados seguem consistentes com as edições anteriores. Foram 24 produtos e detectamos agrotóxicos em 50% deles, dentre os quais: hambúrguer à base de plantas da Sadia e da Fazenda do Futuro; empanados à base de plantas da Sadia, da Seara e da Fazenda do Futuro; macarrão instantâneo sabor galinha da Nissin e da Renata; biscoito maizena da Marilan e da Triunfo; presunto cozido da Aurora; bolo pronto sabor chocolate da Panco e da Ana Maria; bebida láctea sabor chocolate da Pirakids. O glifosato segue como o agrotóxico mais detectado nas três edições da pesquisa. Os produtos com mais resíduos de agrotóxicos foram o Biscoito maizena Marilan (5 resíduos) e Triunfo (5 resíduos). Para mais detalhes, a pesquisa pode ser acessada no site do Idec.
Ibirapitanga: Como agora este conjunto de três edições da pesquisa serve ao avanço do debate sobre regulação do uso de agrotóxicos no Brasil?
Leonardo Pillon (Idec): Com a pesquisa, o Idec notificou a Anvisa sobre os resultados. Também incluímos uma série de solicitações como: (i) que a Agência fizesse uma revisão dos produtos alimentícios monitorados no Programa de análise de resíduos de agrotóxicos, devendo passar a incluir ultraprocessados; (ii) que fosse exigida da indústria de ultraprocessados uma rastreabilidade de agrotóxicos na cadeia de processamento industrial tal como existe para a cadeia produtiva de alimentos in natura; (iii) que a agência revisasse os limites máximos de resíduos, estabelecendo valores mais conservadores para grupos populacionais especialmente vulneráveis como bebês, crianças na primeira infância, mulheres grávidas, trabalhadores rurais e comunidades campesinas; (iv) que a agência crie um grupo de trabalho com participação obrigatória de representantes de consumidores, envolvendo especialistas sem conflitos de interesses comerciais com o setor privado, visando a elaboração de medidas regulatórias, para o monitoramento e a fiscalização para o endereçamento deste tema, entre outras medidas. No final de maio, fizemos uma reunião também com representantes da Gerência-geral de toxicologia da Anvisa e os questionamentos serão respondidos formalmente nos próximos 30 dias. Fato é que a agência tem sido muito resistente em rever as lacunas apontadas e tem deixado a desejar para adotar respostas que a sociedade brasileira espera. Agora, essa inércia também passa por uma dificuldade extra diante da incerteza sobre o que restará para a Anvisa em matéria de controle de agrotóxicos com a Lei do veneno, que deve ser regulamentada até final do ano. Por outro lado, também recai a cobrança nas fabricantes que não têm informado adequadamente sobre a presença de agrotóxicos em seus produtos para o público-consumidor. Como Rachel Carson já dizia, o ônus de suportar nos garante o direito de saber. Se informam a presença de transgênicos, se adotam lupas frontais de alerta sobre açúcar adicional, gordura e sódio, por que não informam sobre a presença de agrotóxicos?
Ibirapitanga: A pesquisa Tem veneno nesse pacote foi pioneira em revelar conexões entre as consequências nocivas das operações do agronegócio e da indústria alimentícia. Como vocês têm observado essa relação e os conflitos de interesses no Congresso Nacional ligados a esses dois atores do sistema alimentar vigente?
Leonardo Pillon (Idec): Pelo Idec, nós chegamos a entrar com ação judicial discutindo como o lobby da indústria de alimentos tinha sido capaz de modificar uma resolução da Anvisa em 2023 sobre as lupas frontais. Conseguimos garantir uma liminar que impediu essa resolução de ter efeito justamente com base na ilegalidade dessa interferência da indústria. Mas essa é uma decisão judicial rara. Se o controle judicial do lobby em órgãos do Poder Executivo ainda é a exceção da regra, mais difícil ainda quando esse lobby ocorre no Legislativo. Pouca gente fala, mas a prevenção a conflitos de interesses possui relação direta com o enfrentamento à corrupção e à improbidade administrativa inclusive na doutrina jurídica. Enquanto o Direito avançou muito pouco em compreender dentro da definição legal de conflitos de interesses as diversas estratégias de influência política utilizadas por agentes privados, a doutrina da saúde pública compreendeu toda a complexidade disso com os determinantes comerciais de saúde. Traz todo um referencial que ainda carece de mais juristas capazes de criar estratégias jurídicas de responsabilização e controle desses atos tendenciosos aos interesses privados no lugar da supremacia do interesse público, na política pública. O déficit democrático de decisões públicas enviesadas por interesses privados deve ser devidamente depurado para responsabilizar aqueles agentes políticos e autoridades que se permitam influenciar indevidamente por esses atores econômicos.